Prezados Clientes,
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz mudanças significativas na tributação de lucros e dividendos. É fundamental que empresas e sócios se organizem ainda em 2025 para evitar impactos desnecessários.
A nova legislação estabelece a retenção mensal de 10% de IR sobre valores distribuídos a sócios pessoas físicas que excederem R$ 50.000,00 por mês, considerando a soma de todos os pagamentos feitos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário.
Nova Tributação de Dividendos
- A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a vigorar:
- Retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos por uma empresa para a mesma pessoa física, no mesmo mês, se os valores ultrapassarem R$ 50.000,00.
- Instituição de um regime de tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda (quando a soma de rendimentos do ano superar R$ 600 mil). A alíquota progressiva poderá chegar a 10%.
- A lei se aplica também a dividendos remetidos ao exterior: há previsão de retenção de 10% sobre lucros/dividendos pagos a beneficiários no exterior (pessoa física ou jurídica).
- Outro aspecto importante da nova lei: ela reorganiza a tributação mensal do IRPF para trabalhadores assalariados ou com renda regular, definindo isenção para rendimentos mensais até R$ 5.000,00, e redução progressiva até R$ 7.350,00.
Planejamento de distribuição dos dividendos de lucros acumulados até 2025
A lei institui mecanismo de “janela de transição”: lucros acumulados até 2025 poderão continuar isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025 através de ata de reunião societária realizada ainda em 2025 (para aprovação dessa distribuição nos anos subsequentes).
Para maiores detalhes, entre em contato conosco. Marco Aurelio Garcia – Garcia e Russo Advogados