Prezados Clientes,

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz mudanças significativas na tributação de lucros e dividendos. É fundamental que empresas e sócios se organizem ainda em 2025 para evitar impactos desnecessários.

A nova legislação estabelece a retenção mensal de 10% de IR sobre valores distribuídos a sócios pessoas físicas que excederem R$ 50.000,00 por mês, considerando a soma de todos os pagamentos feitos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário.

Nova Tributação de Dividendos

Planejamento de distribuição dos dividendos de lucros acumulados até 2025

                      A lei institui mecanismo de “janela de transição”: lucros acumulados até 2025 poderão continuar isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025 através de ata de reunião societária realizada ainda em 2025 (para aprovação dessa distribuição nos anos subsequentes).

                              Para maiores detalhes, entre em contato conosco.                               Marco Aurelio Garcia – Garcia e Russo Advogados             

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