Prezados clientes,
Foi publicada em 6 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.325/2026, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia no Brasil, criando um novo marco legal para profissionais que atuam na produção e gestão de conteúdos digitais.
A norma reconhece o profissional de multimídia como aquele habilitado, em nível técnico ou superior, a exercer atividades de criação, produção, edição, programação, publicação, gestão e distribuição de conteúdos em diferentes mídias eletrônicas e digitais, envolvendo texto, imagem, áudio, vídeo, animações e interfaces interativas.
Entre as principais atividades abrangidas, destacam-se:
- Criação e gestão de sites, portais e redes sociais;
- Produção e edição de áudio e vídeo;
- Desenvolvimento de animações, jogos eletrônicos e soluções digitais;
- Atuação em Web TV, TV digital e plataformas de conteúdo online.
A lei permite que profissionais de outras áreas que já exerçam funções compatíveis requeiram aditivo contratual, com anuência do empregador, para enquadramento como profissional multimídia, passando a se submeter às regras da nova legislação.
Impactos e debates
A nova lei tem gerado debate no setor de comunicação. Entidades sindicais apontam riscos de sobreposição com profissões regulamentadas, como jornalismo e radialismo, enquanto representantes empresariais defendem a norma como um avanço necessário diante da convergência tecnológica e digital.
O que observar a partir de agora
- Revisão de contratos de trabalho e descrição de cargos;
- Avaliação de impactos sobre categorias profissionais já regulamentadas;
- Acompanhamento de eventuais normas complementares e disputas judiciais.
A Lei nº 15.325/2026 marca um passo relevante na adaptação do direito do trabalho à economia digital, mas sua aplicação prática exigirá atenção jurídica e estratégica de empresas e profissionais.
Em caso de dúvidas ou para avaliação dos impactos específicos no seu negócio ou carreira, nossa equipe permanece à disposição.
Atenciosamente,