PROJETO DE LEI PRETENDE PROIBIR MENORES DE 18 ANOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESAS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4.970/2025, de autoria do deputado Helder Salomão, que propõe alterar o Código Civil para vedar expressamente a participação de menores de 18 anos em sociedades empresárias, sociedades simples e cooperativas.
Atualmente, a legislação brasileira admite a participação de menores em sociedades empresárias, desde que observados determinados requisitos, como a integralização total do capital social e a representação ou assistência pelos responsáveis legais. O projeto, contudo, busca restringir completamente essa possibilidade, exceto em hipóteses sucessórias, como herança ou sucessão testamentária.
Objetivo da proposta
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a medida visa combater fraudes envolvendo o uso indevido do CPF de crianças e adolescentes na constituição de empresas de fachada, prática frequentemente associada a:
- fraudes fiscais;
- blindagem patrimonial;
- lavagem de dinheiro; e
- ocultação de patrimônio.
Além disso, o projeto destaca os potenciais riscos jurídicos aos menores, que podem acabar vinculados a obrigações tributárias, trabalhistas e societárias sem conhecimento efetivo de sua participação societária.
Principais pontos do PL 4.970/2025
A proposta prevê que:
- menores de 18 anos não poderão figurar como sócios, acionistas, quotistas ou cooperados;
- sociedades constituídas em desacordo com a vedação poderão ser consideradas nulas de pleno direito;
- haverá exceção para participações decorrentes de sucessão legítima ou testamentária;
- empresas atualmente constituídas com menores no quadro societário terão prazo de 1 ano para regularização.
Impactos práticos para empresas e grupos familiares
Caso aprovado, o projeto poderá gerar impactos relevantes especialmente em:
- holdings familiares;
- planejamentos sucessórios;
- estruturas patrimoniais;
- empresas familiares com participação antecipada de herdeiros menores.
A proposta também pode aumentar o escrutínio sobre operações societárias envolvendo incapazes e reforçar a necessidade de revisão documental e societária preventiva.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de eventual envio ao Senado Federal.
Nosso escritório acompanha a evolução legislativa do tema e permanece à disposição para assessorar empresas, famílias empresárias e investidores na avaliação dos potenciais impactos jurídicos da proposta.
Maro Garcia
Advogado
Fonte (Notícia sobre o adiamento do julgamento no STJ): https://www.conjur.com.br/2026-abr-17/stj-adia-julgamento-sobre-limite-das-contribuicoes-destinadas-ao-sistema-s/