STJ ADIA JULGAMENTO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA O SISTEMA “S”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 06 de maio de 2026 a retomada do julgamento que definirá, em definitivo, a modulação dos efeitos da decisão que extinguiu o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros (como Sesi, Senai, Sesc e Senac, o chamado Sistema S).

Em março de 2024, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.079 e determinou que essas contribuições devem incidir sobre a totalidade da folha de pagamento. Naquela ocasião, para não prejudicar as empresas que já discutiam o assunto, o STJ aplicou uma modulação de efeitos. Ficou estabelecido que o teto de 20 salários-mínimos continuaria valendo apenas para os contribuintes que tivessem ingressado com ação judicial ou protocolado pedido administrativo (como PER/DCOMP) até 25 de outubro de 2023 (data de início do julgamento), restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão (ocorrida em 02 de maio de 2024).

No entanto, essa modulação inicial foi contestada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de Embargos de Divergência, e é exatamente isso que a Corte Especial do STJ está julgando agora. O que está em jogo é se a modulação de efeitos será mantida ou derrubada. A PGFN argumenta que, antes de 2024, não existia uma jurisprudência consolidada no STJ que justificasse proteger as empresas que deixaram de recolher o tributo sobre a folha integral. Portanto, o Tribunal precisa definir se a decisão de 2024 terá aplicação retroativa para todas as empresas, inclusive para aquelas que possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis.

Essa indefinição gera um cenário de extrema insegurança jurídica, especialmente para as empresas que realizaram compensações administrativas (PER/DCOMP) antes de maio de 2024. Se o STJ decidir manter a modulação, as compensações realizadas pelas empresas que protocolaram o pedido até 25/10/2023 (e obtiveram êxito) continuarão válidas e regulares. Porém, se o STJ acolher o recurso da PGFN e derrubar a modulação, essas empresas perderão a proteção. Na prática, isso significa que a Receita Federal poderá cobrar retroativamente a diferença das contribuições não recolhidas nos últimos anos, além de glosar as compensações efetuadas, gerando um impacto financeiro considerável para as empresas.

Nosso escritório continuará acompanhando de perto essa pauta no STJ. Para mais informações, entre em contato conosco.

Guilherme Russo
Advogado

Fonte (Notícia sobre o adiamento do julgamento no STJ): https://www.conjur.com.br/2026-abr-17/stj-adia-julgamento-sobre-limite-das-contribuicoes-destinadas-ao-sistema-s/

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