Entrou em vigor em 22/07/2026 a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e trata exclusivamente sobre trabalho em feriados no comércio.

A regra se inverteu: o trabalho em feriados agora depende de autorização em convenção ou acordo coletivo (Lei nº 10.101/2000). A autorização permanente ficou restrita a atividades essenciais, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e bares. Demais atividades de comércio ficaram de fora, como supermercados, atacadistas e concessionárias de veículos. Manter empregados em atividade no feriado sem negociação coletiva expõe a empresa a autuações e multas.

Mas é fundamental esclarecer que a nova Portaria restringiu o trabalho em feriados apenas no comércio. As demais atividades fora do comércio que já tinham autorização permanente, não foram afetadas. Seguem permanentemente autorizadas, por exemplo, os hospitais, logísticas de cargas, diversos setores industriais, a manutenção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores e climatização (Anexo IV de outra Portaria do MTE, a nº 671, de 2021).

Portanto, para empresas que atuam no comércio, é essencial que verifiquem se suas atividades estão autorizadas pela nova Portaria. Caso não estejam, a negociação coletiva para sua autorização será necessária. O Garcia e Russo Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Link para a portaria 1.616/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.316-de-21-de-julho-de-2026-720798041

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